Home 2022 Fóruns RIPEAM (COLREG) e Sinalização Náutica (NORMAM-17) Normam 02 – Seção VII – Detalhes técnicos de Luzes e Marcas Responder a: Normam 02 – Seção VII – Detalhes técnicos de Luzes e Marcas

#5679
fabio
Mestre

1- Refere-se ao Rio Grande do Sul apenas no inciso 3 que ele criou na alinea a). O inciso 2 da alínea a) muda em relação ao RIPEAM, mas quem escreveu a NORMAM 02 esqueceu de deixar isso claro. Deveria ter escrito:

– O inciso 2) passa a ter o seguinte texto:

antes de colocar o texto que substitui o inciso 2), qual seja:

2) Quando houver duas luzes de mastro, a de ré deverá estar posicionada a uma altura pelo menos 2 m verticalmente mais alta que a de vante.

2- O termo “altura acima do casco” significa a altura acima do convés corrido mais elevado (convés corrido superior, que no caso é o convés principal).