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Home 2022 Fóruns Normas e Regulamentos Lesta – Das Penalidades Responder a: Lesta – Das Penalidades

#5516
fabio
Mestre

Fabio, vou citar a NORMAM 09 pra tentar responder:

0111 – PRAZO PARA CONCLUSÃO E PRORROGAÇÃO
a) O Inquérito deverá ser concluído, por meio de relatório circunstanciado, no prazo
máximo de noventa (90) dias, a contar da data de sua instauração até a ciência e o “de
acordo” do Capitão dos Portos ou Delegado.
Se houver possível responsável (indiciado), serão necessários a NOTIFICAÇÃO
e mais um prazo de dez (10 ) dias para Defesa Prévia.

b) Em não sendo possível incluir tal prazo de notificação e Defesa prévia dentro
dos 90 dias ou havendo necessidade de prorrogação por outro motivo objetivamente fundamentado,
o Encarregado do Inquérito deverá solicitá-la ao Capitão dos Portos. Todas
as decisões de prorrogações devem ser participadas ao Distrito Naval (DN) por mensagem,
com informação ao TM, Diretoria de Portos e Costas (DPC) e Procuradoria Especial
da Marinha (PEM).
c) Os controles dos prazos dos IAFN e a decisão sobre o pedido de prorrogação
ficarão a cargo do Capitão dos Portos da jurisdição.