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Home 2022 Fóruns Normas e Regulamentos Lesta – Das Penalidades

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    • #5507
      Fábio L
      Participante

      O procedimento administrativo para aplicação de penalidades inicia com o auto de infração e, a partir deste momento, começam os prazos. O infrator tem 15 dias úteis para apresentar a sua defesa. Até este ponto, tudo bem. Já o art. 24 da Lesta diz que a autoridade terá “trinta dias para proferir sua decisão”. Este prazo de 30 dias corre em conjunto com o prazo de 15 ou só começa a contar após o vencimento do prazo de apresentação de defesa.

      Pergunto isso pois pode cair em alguma pergunta sobre a Lesta algo do tipo: qual o prazo total para ser finalizado um procedimento administrativo, desde o auto de infração até a decisão de autoridade superior, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

      Grato!

    • #5510
      Felipe Aidar
      Mestre

      Bom dia Fábio,

      Nossa interpretação é de que esse prazo começa a contar após a apresentação da defesa, mas isso não está escrito na LESTA…

      Essa questão que você imaginou com prazo total é difícil de cair em prova. Não está na “letra da lei” e abre margem a recursos.

    • #5516
      fabio
      Mestre

      Fabio, vou citar a NORMAM 09 pra tentar responder:

      0111 – PRAZO PARA CONCLUSÃO E PRORROGAÇÃO
      a) O Inquérito deverá ser concluído, por meio de relatório circunstanciado, no prazo
      máximo de noventa (90) dias, a contar da data de sua instauração até a ciência e o “de
      acordo” do Capitão dos Portos ou Delegado.
      Se houver possível responsável (indiciado), serão necessários a NOTIFICAÇÃO
      e mais um prazo de dez (10 ) dias para Defesa Prévia.

      b) Em não sendo possível incluir tal prazo de notificação e Defesa prévia dentro
      dos 90 dias ou havendo necessidade de prorrogação por outro motivo objetivamente fundamentado,
      o Encarregado do Inquérito deverá solicitá-la ao Capitão dos Portos. Todas
      as decisões de prorrogações devem ser participadas ao Distrito Naval (DN) por mensagem,
      com informação ao TM, Diretoria de Portos e Costas (DPC) e Procuradoria Especial
      da Marinha (PEM).
      c) Os controles dos prazos dos IAFN e a decisão sobre o pedido de prorrogação
      ficarão a cargo do Capitão dos Portos da jurisdição.

    • #5519
      Fábio L
      Participante

      Bom dia, Fabio.

      Eu vi isso na Normam 9, mas como os prazos estavam diferenciados, fiquei bem em dúvida. Mas com certeza vocês estão certos, tanto a sua linha de pensamento quanto a complementação do Felipe.

      Muito obrigado pela ajuda!

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