Home 2022 Fóruns Normas e Regulamentos Lesta – Art. 33 Responder a: Lesta – Art. 33

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Fábio L
Participante

Sua resposta salvou a vida aqui, Felipe. Acabou co a confusão no ato, pois não tinha observado este detalhe de procedimento adm e inquérito adm. Muito obrigado! Vou seguir seu conselho.

Abraço!