Praticagem no Brasil

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    • #5546
      Fábio L
      Participante

      O RLesta em seu capítulo I defini os aquaviários. E lá encontrei o agente de manobra e docagem (realmente não conhecia este profissional). Mas perfeito.A dúvida esta em outra parte. No capítulo IV, nas infrações e penalidades, o Art 8 fala que a suspensão do certificado de habilitação, referentes as infrações das determinações do capítulo, só podem ser aplicada aos: aquaviário ou amador embarcados e ao prático.

      Existe algum motivo para esta distinção, separando o prático do grupo inicial (do bolo)? Afinal, o prática é um aquaviário que executa sua função embarcado e já seria penalizado de qualquer forma entre os aquaviários embarcados, assim como o agente de manobra de docagem, tripulante, fluviário, pescador e mergulhador (que ficam agrupados todos no primeiro grupo)?

      Ou essa separação determina que o prático pode ter seu certificado de habilitação suspenso mesmo quando não está embarcado, é isso? (Exemplo: quando ele se nega a realizar o serviço. Então, nem embarcou)? É essa a diferença? Um agente de manobra, por exemplo, só é penalizado com a suspensão quando embarcado? E um mergulhador quando realiza alguma infração durante o mergulho. neste caso, ele também não estaria desembarcado? Desculpe mais esta confusão, mas estou agora tentando entender como eles pensam para criar a legislação, evitando só a “decoreba”.

      Grato.

    • #5549
      fabio
      Mestre

      Fabio,

      Não sei qual motivo levou quem escreveu a norma a separar os práticos. Pode até ser o que voce imaginou, impedir que o cara se safe alegando que não estava embarcado quando recusou a manobra (seria uma piada se não fosse no brasil).

      De qualquer forma, não tente entender o que se passa na cabeça de quem escreve as leis, voce pode estar procurando coerência onde talvez só haja ignorância.

    • #5554
      Fábio L
      Participante

      Perfeito, Fabio. Tenho visto exatamente isso que você falou. Muitas coisas não têm uma linha lógica. Por exemplo: Multas do Grupo C em sua maioria podem ser substituídas por 30 dias de suspensão. Entretanto, em alguns casos, sobe para 60 dias. No grupo B então os dias de suspensão são variados. Dificulta encontrar uma linha de raciocínio para aprender ao invés de ter que decorar tudo sem nenhum sentido. Mas vamos que vamos.

      Grato!

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