RIPEAM 02 2019 – Na quinta assertiva não podemos afirmar que trata-se de uma embarcação à vela com comprimento inferior a 20 metros. A Regra 25 “c” permite que qualquer embarcação à vela exiba essas duas luzes circulares encarnada e verde na vertical no tope do mastro, independentemente do comprimento. Logo não podemos afirmar que seu comprimento é inferior a 20 metros. Concorda?
Muito obrigado,
Leonardo
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Segue a questão:
A bordo da embarcação Alfa, durante seu serviço na ZP 01, ele avista outras duas luzes na vertical, na mesma direção, o prático Silva, observa distante no horizonte duas luzes amarelas em linha vertical (…) Um pouco além, sendo a superior encarnada e a inferior verde. Consultando o RIPEAM, Silva pode concluir que as luzes indicavam:
( ) Uma trainera tolhida por seu aparelho de pesca de cerco e uma embarcação à vela com comprimento inferior a 20 metros.
Leonardo, vamos alterar o enunciado para:
“A bordo da embarcação Alfa, o prático Silva, durante seu serviço na ZP-01, observa distante no horizonte duas luzes amarelas em linha vertical lampejando alternadamente a cada segundo, com períodos iguais de lampejo e ocultação. Um pouco além, na mesma direção, ele avista outras duas luzes na vertical, sendo a superior encarnada e a inferior verde. Consultando o RIPEAM (Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamentos no Mar) de 1972, Silva conclui que as luzes podem indicar:”
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