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Marcado: embarcação sem governo, RIPEAM, veleiros
- Este tópico contém 1 resposta, 2 vozes e foi atualizado pela última vez 10 anos atrás por
fabio.
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23 de maio de 2016 às 00:27 #3659
pirata
Participante“O navio Graneleiro “Paraíba Verde” navega em canal estreito a 99 nós, dentro dos limites estipulados pela autoridade marítima quando, ao fazer uma curva, se depara com um veleiro de 23 metros de comprimento tentando cruzar o canal. A brisa marítima havia cessa subitamente e assim a embarcação a vela encontrava-se praticamente parada sobre a água. O prático a bordo do navio apitou conforme descrito pelo COLREG e também ordenou que fossem largados ambos os ferros, porém devido à grande inércia, houve um abalroamento entre as embarcações.” Marque as alternativas corretas:
”
I- A embarcação a vela não deveria ter interferido com a passagem do navio.
II- A embarcação a vela não poderia estar navegando dentro dos limites do canal estreito, por onde navios desse porte encontram-se em condição de capacidade de manobra restrita de acordo com essas regras.
III- De acordo com a regra 18, o navio “Paraíba Verde”deveria manter-se fora do caminho do veleiro.
IV- A embarcação a vela, exclusivamente pelo fato de ter mais de 20 metros comprimento, poderia navegar dentro do canal estreito porém não poderia ter interferido com a passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro de um canal estreito.
”Resposta do gabarito: Apenas I correta.
Minha dúvida: O veleiro quando esta sem o vento não é considerado uma embarcação sem comando?
Do RIPEAM, regra 3:
O termo “embarcação sem governo” designa uma embarcação que, por alguma circunstância excepcional, se encontra incapaz de manobrar como determinado por estas Regras e ,portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação.
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27 de maio de 2016 às 23:11 #3667
fabio
MestrePirata, sobre sua dúvida, a resposta é não. Falta de vento não é uma circunstancia excepcional, muito pelo contrário, é uma circunstância comum.
A chave para entender o termo “sem governo” é justamente esta: circunstâncias excepcionais.
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fabio.
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