Praticagem no Brasil
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    • #5972
      Rodolfohern
      Participante

      Boa tarde.

      Na 3a Ed. da Normam 26 não consta no anexo G, passo 9, que a “DHN ratificará a proposta do CAMR”.

      Isso, na prática, dever ser uma verdade, mas muitas questões, quando abordam a NORMAM 26, ficam “brincando” com os verbos: quem “licencia” o projeto de implantação, quem “inicia” o projeto de implantação, quem “homologa” o tipo de serviço, quem “aprova” o novo serviço…etc.

      Logo, quando li “ratificará” não conseguia lembrar o respectivo responsável. Não seria adequado repensar essa questão?

      Abraços

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    • #5991
      fabio
      Mestre

      Rodolfo, a questão será refeita, ficando assim:

      (F) O IALA (Associação Internacional de Sinalização Marítima) fará visita (VISITEC) para verificação das instalações e do funcionamento dos equipamentos, além do desempenho do pessoal no exercício de suas funções.

      (F) O CAMR realizará as ações corretivas, participando a prontificação ao Controlador do VTS.

      (V) A DHN emitirá a Licença de Operação, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

      Feedback:

      Anexo G LICENÇA DE OPERAÇÃO
      01 – INTRODUÇÃO

      Para obtenção da Licença de Operação para INS, inclusão de NAS ou reclassificação do serviço para TOS, é previsto que o CAMR conduza uma Visita Técnica (VISITEC) ao Centro VTS solicitante, devendo este Anexo e a publicação “IALA Guideline nº 1101 – Auditing and Assessing VTS”, orientarem a preparação e execução do evento.

      03 – PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA E AVALIAÇÃO DE CENTRO VTS

      Passo 7 – Solução das pendências O Controlador do VTS realizará as ações corretivas, participando a prontificação ao CAMR.

      Passo 9 – Concessão da Licença de Operação A DHN emitirá a Licença de Operação, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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