Saudações!
Os dois primeiros estão à bordo à disposição do armador, sem ter-se iniciado o deslocamento da embarcação o que caracteriza SOBREAVISO. O terceiro também SOBREAVISO, uma vez que o SERVIÇO inicia-se estando o prático à bordo e a embarcação começando seu deslocamento(não seria repouso, uma vez que o prático está na lancha à disposição para realizar a faina). O quarto evidentemente está em período de REPOUSO. Alternativa BRAVO.
Obrigado pela resposta. Acho que faz sentido. Fiquei na dúvida quanto ao caso do prático na lancha. Mas acho que você está certo: se eles está na lancha, indo em direção ao navio, encontra-se à disposição para ser requisitado.
para estar de serviço o prático deve estar de fato manobrando o navio. Se estiver apenas a bordo, ou se deslocando para o navio, estará de sobreaviso, já que um prático em periodo de escala que não estiver de serviço só pode estar de sobreaviso.
se estiver pescando é por que não estava de serviço, e se foi requisitado numa emergencia é porque não estava de férias, portando só podia estar de folga.