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Home 2022 Fóruns Normas e Regulamentos NORMAM 12 – Escala de Rodízio Única

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    • #3418
      FELIPE SA
      Participante

      Estudando a NORMAM 12, me veio a seguinte dúvida no que diz respeito a escala de rodízio única de serviço de PRT:

      (A) O PRT poderá permanecer em Período de Serviço por, no máx., 6 horas consecutivas. (Até aí, ok !)

      (B) Ela também fala que a cada 24h consecutivas, o Prático poderá permanecer em Período de Serviço por, no máximo, 12h. Ou seja, pela minha interpretação, ele trabalha 6h consecutivamente, entra em sobreaviso de no mín. 2h e volta a trabalhar mais 6h, completando assim, as 12 horas de serviços permitidas dentro de 24h (1 dia), certo ?

      No entanto, mais abaixo ele cita que:

      O Período de Serviço não pode exceder 120h a cada 14 dias, ou 180h a cada 21 dias. Isso significa que se dividirmos 120h/14dias, teremos um Período de Serviço diário de aprox. 8,5h. Sendo assim, o PRT nunca vai conseguir atingir as 12h de service permitidas dentro de 24h conf. (B).

      Poderia comentar, por favor !

      Sds,
      FELIPE SÁ

    • #3419
      fabio
      Mestre

      Felipe,

      São três regras distintas. Se o prático pode ficar em Periodo de Serviço por 12h/dia, não significa que ele pode ficar quantos dias quiser consecutivos de serviço por 12 horas.

      Ele pode, por exemplo, num intervalo de 14 dias corridos, ficar de Escala 10 dias, sendo que em cada um desses dias o máximo Periodo de Serviço de 12 horas deve ser respeitado.

      Entenda que existe um limite intradiário, e um limite por ciclo de 14 dias. São limites independentes que devem ser ambos respeitados.

    • #4811
      Fábio L
      Participante

      Mesmo após ler os comentários aqui, sigo com dúvida. Veja se eu entendi corretamente:

      1 – No período de 24h o prático pode trabalhar 6h consecutivas. Depois ele folga mais 6h, no mínimo, e pode atuar mais 6h srguidas. É isso? Aqui eu considero período de 24h ou 1 dia?

      2 – O prático que esta na escala quando sai da faina ele entra em período de sobreaviso, que não pode ser menor do que 2h? Em caso necessidade de convocação, por exemplo, a atalaia deve comunicar o prático 2h antes da faina, é isso?

      3 – Nos casos que falam das folgas, elas consideram vigorar na escala e não as fainas realizadas, é isso?

      Grato!

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