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Home 2022 Fóruns Normas e Regulamentos Lei 2180 – Art. 24

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    • #5607
      Diller
      Espectador

      Bom dia ,

      Estudando lei 2180 – Art 24 , sobre as atribuições do juíz do tribunal , tive algumas dúvidas :

      Alíneas :

      b) O que seria exatamente presidir aos atos de instrução ? Que tipo de instrução ?

      e) Como funcionaria a intervenção de terceiros interessados ou prejudicados?

      h) Não entendi essa questão de justificar voto vencido por escrito e servir de relator

      i) O que seria relatar as consultas exatamente?

      Ps: Muitas vezes tenho dificuldades com termos jurídicos , complicado.

      Grato.

      Diller

    • #5625
      fabio
      Mestre

      Diller,

      Suas perguntas demandam respostas que devem estar escritas no código do processo do TM, que não cai na prova. Vou tentar responder :

      b) instrução do processo. É a montagem do processo, em linguagem tecnica

      e) Todo processo tem pelo menos 2 interessados, o acusado e a acusação. Pode acontecer de terceiros que tenham sido prejudicados venham a demonstrar interesse em participar do processo, por exemplo num assassinato, os parentes das vítima. Cabe ao juiz permitir ou não a intervenção de terceiros. Como isso funciona, não vem ao caso.

      j) todo processo no TM tem um juiz relator, que tem a função de fazer um relatório explicando para o tribunal o caso em tela e os motivos de seu voto. Os demais juizes votam levando em consideração o relatório do relator. Geralmente todos os juizes justificam seus votos por escrito, independente de serem contra ou a favor do relator.

      i) relatar é fazer um relatório. Um juiz não apenas julga, mas também responde à consultas que advogados possam fazer ao tribunal.

      Diller, se voce não é advogado, vai ter dificuldade inicialmente com os termos juridicos. É como um novo vocabulário. Com o tempo voce vai se acostumar com a linguagem, tenha paciência. A nossa sorte (eu também não sou advogado) é que o foco da prova não é esse.

    • #5646
      Diller
      Espectador

      Pois é , Fábio , não sou advogado não , sou 2ON . Mas é como o sr falou mesmo , a sorte que o foco da prova não é esse e não preciso saber em tantos detalhes assim né, e realmente acho que é questão de paciência com a linguagem msm . E essa explicação que fez já ajudou a clarear bastante as coisas.

      obg pela força ai.

      abç

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