Sierra Pilots e Praticagem no Brasil
O que é o serviço de praticagem?
De acordo com a LEI 9.537 de 11/12/1997:
Art. 12. O serviço de praticagem consiste no conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação. É constituído de:
Prático:
Profissional aquaviário não tripulante que presta Serviços de Praticagem embarcado.
Atalaia:
Estrutura operacional e administrativa organizada de formar a prover, coordenar, controlar e apoiar o atendimento do Prático à embarcação em uma Zona de Praticagem (ZP). Também é denominada de Estação de Praticagem.
O que é zona de praticagem (ZP)?
É a área geográfica delimitada por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação de embarcações, exigindo a constituição e funcionamento ininterrupto de Serviço de Praticagem para essa área. Compete à DPC estabelecer as ZP.
Como me torno um PRÁTICO?
Praticante de prático: profissional aquaviário não tripulante, selecionado por meio de Processo Seletivo conduzido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC – www.dpc.mar.mil.br), portador do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático e aspirante à categoria de Prático.
A LESTA (Lei de Segurança do Trafego Aquaviário) – LEI 9.537 de 11/12/1997, determina:
§ 1º A inscrição de aquaviários como práticos obedecerá aos requisitos
estabelecidos pela autoridade marítima, sendo concedida especificamente para cada zona de praticagem, após a aprovação em exame e estágio de qualificação.