Sierra Pilots e Praticagem no Brasil

O que é o serviço de praticagem?

De acordo com a LEI 9.537 de 11/12/1997:
Art. 12. O serviço de praticagem consiste no conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação. É constituído de:

Prático:

Profissional aquaviário não tripulante que presta Serviços de Praticagem embarcado.

Atalaia:

Estrutura operacional e administrativa organizada de formar a prover, coordenar, controlar e apoiar o atendimento do Prático à embarcação em uma Zona de Praticagem (ZP). Também é denominada de Estação de Praticagem.

O que é zona de praticagem (ZP)?

É a área geográfica delimitada por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação de embarcações, exigindo a constituição e funcionamento ininterrupto de Serviço de Praticagem para essa área. Compete à DPC estabelecer as ZP.

Como me torno um PRÁTICO?

Praticante de prático:  profissional aquaviário não tripulante, selecionado por meio de Processo Seletivo conduzido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC – www.dpc.mar.mil.br), portador do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático e aspirante à categoria de Prático.

A LESTA (Lei de Segurança do Trafego Aquaviário) – LEI 9.537 de 11/12/1997, determina:

§ 1º A inscrição de aquaviários como práticos obedecerá aos requisitos

estabelecidos pela autoridade marítima, sendo concedida especificamente para cada zona de praticagem, após a aprovação em exame e estágio de qualificação.