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Sandro, não sei se entendi bem a pergunta, mas pelo que entendi:
Quanto ao Aviso Rádio semanal de quarta feira, se não está escrito nada em contrário é por que inclui todos Avisos Rádio em vigor, não importa há quanto tempo estão em vigor.
As 6 semanas valem para o panfleto impresso chamado Aviso aos Navegantes (que não é a mesma coisa que Aviso Rádio) , que na seção II mostra apenas alguns Avisos Rádio que estão em vigor há mais de 6 semanas.
“1 – ESTRUTURA
O folheto “Avisos aos Navegantes Área Marítima e Hidrovias em Geral” compreende as seguintes seções:
…
Seção II – Avisos-Rádio Náuticos: apresenta alguns dos Avisos-Rádio Náuticos que, na data de edição do folheto, estão em vigor há mais de 6 semanas. Ao serem incluídos pela primeira vez, os Avisos-Rádio Náuticos são apresentados em inteiro teor. Nos folhetos subsequentes, são indicados apenas por meio de seus números e dos números dos folhetos nos quais foram publicados em inteiro teor.
Não constam, nessa Seção, os Avisos-Rádio SAR (busca e salvamento) e os Avisos-Rádio Náuticos relativos à interdição de área marítima, realização de reboques, ocorrência de derrelitos, regatas, movimentação de navios engajados em levantamentos marítimos e outros eventos de curta duração. Tais Avisos-Rádios são, exclusivamente, divulgados via rádio/satélite e disponibilizados na internet (ver o item 5).”