Home 2022 › Fóruns › RIPEAM (COLREG) e Sinalização Náutica (NORMAM-17) › PROVA 2008 – QUESTÃO 60 › Responder a: PROVA 2008 – QUESTÃO 60
Gustavo,
Comecei a procurar, e já achei 3 no Roteiro, pag 07:
Linhas de igual profundidade – Exceto em cartas de portos que tenham sido levantados com
detalhes, a linha de 10 metros deve ser considerada como linha de precaução ou perigo, devido à
possibilidade da existência de irregularidade no fundo não conhecida. Em levantamentos gerais da costa
e de portos pouco frequentados, as necessidades da navegação não exigem o grande gasto de tempo que
seria necessário para um levantamento detalhado.
Em costas rochosas, a linha de 20 metros constitui uma outra chamada de atenção, especialmente
para navios de maior calado. pg 07
Balizamentos de uso restrito – Em algumas áreas, geralmente canais de acesso a terminais
particulares ou a fundeadouros de Iates Clubes, a Diretoria de Hidrografi a e Navegação pode autorizar o estabelecimento de balizamentos de uso restrito. Estes balizamentos não têm suas alterações divulgadas por Avisos aos Navegantes nem Avisos-rádio náuticos, havendo sempre uma Nota de Precaução nas cartas. pg 10
A do RIPEAM, incorreta, está na Regra 06, que não fala nada de Tribunal Maritimo:
Cada embarcação deverá navegar permanentemente a uma velocidade segura,
de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar abalroamento, bem
como para ser parada a uma distância apropriada às circunstâncias e condições
predominantes