Home 2022 › Fóruns › Normas e Regulamentos › NORMAM 12 – Seção II › Responder a: NORMAM 12 – Seção II
Olá Fabio,
Seguem respostas:
1 – O texto fala que o certificado de habilitação de praticante de prático tem prazo de 21 meses. Depois diz que o curso deve ser concluído entre 12 e 18 meses. Se a pessoa não concluir em 18 meses o curso, o certificado segue válido por mais 3 meses, mas depois ele não poderá se formar? É isso?
[RESPOSTA] Esses 3 meses adicionais servem para o caso do praticante não passar no Exame de Qualificação de Prático e poder requerê-lo mais uma vez.
De fato, após validade do certificado, o praticante não mais poderá se tornar um prático.
2 – Cada praticante de prático terá um prático como monitor durante o programa de qualificação? Isso significa que ele terá um prático como responsável, independentemente de acompanhar todos os outros práticos da entidade de praticagem?
[RESPOSTA] Exato. Em algumas ZPs, isso é pura formalidade.
3 – O texto diz ainda que é recomendável o praticante acompanhar as fainas de todos os práticos da ZP, independentemente da entidade de praticagem. Isso significa que, por exemplo, no Rio de Janeiro o praticante acompanha todos os práticos que atuam lá, independentemente da entidade a qual ele pertence?
[RESPOSTA] Exato. Algumas ZPs possuem várias entidades (empresas) de praticagem. A ideia é que o praticante possa absorver o máximo de conhecimento do máximo de práticos possível.
Att.
Renato