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Fábio,
não achei esta definição no texto da NORMAM-02. Pelo menos na versão que está disponível na DPC não achei (link abaixo).
https://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/normam02_1.pdf
O que tem no item 1121 é somente o texto abaixo:
”
1121 – DEFINIÇÕES (REGRA ESPECIAL 21)
Conforme disposto na Regra 21 do RIPEAM 72, substituindo o texto da alínea a)
pelo seguinte:
– “Luz de mastro” significa uma luz branca contínua, situada sobre o eixo
longitudinal da embarcação, visível em um setor horizontal de 225° desde a proa até 22,5°
por ante a ré do través em ambos os bordos da embarcação, exceto em embarcações
com comprimento inferior a 12 m onde a luz de mastro será colocada o mais próximo
possível do o eixo longitudinal da embarcação”
De repente tu não pegou este texto de uma versão mais antiga da Normam-02?