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25 de março de 2016 às 13:17
#3556
otimoneiro
Espectador
Eduardo,
a meu ver, para fins da lei em apreço, para atrair a jurisdição teríamos de ter um acidente ou fato da navegação.
Um acidente ou fato da navegação provocado ou envolvendo um hidroavião deve sim ser julgado pelo TM.
Agora, se isso não acontece, não faria sentido enquadrar no conceito de embarcação mercante.